Moção nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
03/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
03/09/2020
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao Presidente da Câmara dos Deputados, Exmo. Sr. Rodrigo Maia e toda a liderança partidária anexado a cópia desta Moção de Apoio de aprovação ao PL 3968/1997
CONSIDERANDO que, às Rádios Comunitárias prestam um enorme serviço social em todos os cantos do Brasil, sendo uma das principais vozes ouvidas em cidades e comunidades pequenas como a nossa;
CONSIDERANDO que, o principal desafio das Rádios Comunitárias é a sua situação financeira, onde enfrentam dificuldades para sobrevivência;
CONSIDERANDO que, diante do exposto é inviável e desumano as RadComs, órgãos públicos, entidades filantrópicas, elítero-musicais em eventos por eles promovidos, a pagarem os direitos autorais cobrados pelo ECAD, este pagamento injusto vem comprometendo o funcionamento de milhares de rádios que hoje são as vozes das comunidades.
Solicito o envio de uma Moção de Apoio a aprovação do PL 3968/1997.
CONSIDERANDO que, às Rádios Comunitárias prestam um enorme serviço social em todos os cantos do Brasil, sendo uma das principais vozes ouvidas em cidades e comunidades pequenas como a nossa;
CONSIDERANDO que, o principal desafio das Rádios Comunitárias é a sua situação financeira, onde enfrentam dificuldades para sobrevivência;
CONSIDERANDO que, diante do exposto é inviável e desumano as RadComs, órgãos públicos, entidades filantrópicas, elítero-musicais em eventos por eles promovidos, a pagarem os direitos autorais cobrados pelo ECAD, este pagamento injusto vem comprometendo o funcionamento de milhares de rádios que hoje são as vozes das comunidades.
Solicito o envio de uma Moção de Apoio a aprovação do PL 3968/1997.
Indexação
Observação