Ordem de Serviço nº 3, de 29 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ordem de Serviço

Número

3

Ano

2020

Data

29/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/05/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Art. 1º. Fica estabelecido que todo e qualquer documento sob a guarda e responsabilidade do Setor Administrativo ou Técnico desta Casa Legislativa, somente será liberado para retirada em carga ou consulta mediante requerimento ou outro documento oficial dirigido ao Presidente.
Art. 2º. Analisado o documento pelo Presidente, este decidirá pelo deferimento ou não, estabelecendo prazo para o cumprimento.
Art. 3º. Após a liberação de que trata o artigo anterior, o documento será disponibilizado mediante a assinatura do requerente em livro carga e devolvido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4º. Em se tratando de Projeto de Lei, será verificado o número de folhas no momento da retirada e da devolução dos autos, no caso de ausência de alguma parte integrante do documento, será imputada a responsabilidade ao requerente nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 29 de maio de 2020.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Funcionalismo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica